Suspensão da CNH
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Recebi uma notificação que minha CNH será suspensa.
E AGORA?!!
ESTAMOS AQUI PARA AJUDAR!
CALMA!!!
LEIA ATENTAMENTE A NOTIFICAÇÃO QUE O DETRAN ENCAMINHOU PARA O SEU ENDEREÇO OU PARA O SEU E-MAIL.
Antes de suspender a CNH do condutor o Detran tentar encaminhar uma notificação para o condutor. Geralmente o Detran envia essa notificação por correio ao seu endereço, ou então para o seu e-mail.
Abaixo colocamos o modelo de notificação que o Detran costuma enviar:
- Notificação por correio
O DETRAN pode encaminhar a notificação para seu endereço residencial:
- Notificação por e-mail
Ou então, O DETRAN pode encaminhar a notificação para o seu e-mail:
Qual o motivo da suspensão?
Por que o Detran suspende a CNH do condutor?
A CNH do condutor pode ser suspensa por dois motivos:
Por excesso de pontuação
Por infrações gravíssimas
O que é possível fazer agora?
No processo de suspensão da CNH, o condutor tem o direito de se defender antes que a suspensão seja definitivamente aplicada. A defesa é uma parte importante do processo, pois permite que o condutor apresente provas de que não cometeu as infrações, ou então permite que o condutor aponte erros cometidos pelo agente de trânsito.
Ao total o condutor possui 3 chances para apresentar defesa:
1) Defesa prévia;
2) Recurso à Jari;
3) Recurso ao Cetran.
O Detran analisará esses recursos e decidirá se a suspensão deve ser mantida ou se o processo deve ser arquivado. Se a defesa for aceita, o processo de suspensão é encerrado.
- Análise pelo Detran: O Detran analisará a defesa prévia e decidirá se a suspensão deve ser mantida ou se o processo deve ser arquivado. Se a defesa for aceita, o processo de suspensão é encerrado.
- Recurso à JARI: Se a defesa prévia for rejeitada, o condutor ainda pode apresentar um recurso em 1ª instância ao JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Esse recurso deve ser apresentado dentro do prazo especificado na notificação, geralmente 30 dias;
- Recurso ao CETRAN: Se o recurso à JARI for rejeitado, o condutor tem a opção de recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). O prazo para esse recurso também costuma ser de 30 dias a partir da notificação da decisão da JARI.